Legislação

Decreto 612, de 21/07/1992

Art. 81

Parte II - DO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)

Título I - DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)

Capítulo VIII - DA ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES (Ir para)
Seção IX - DO REEMBOLSO DE PAGAMENTOS (Ir para)
Art. 81

- Nos termos do convênio firmado de acordo com o art. 218 do RBPS, é admitida a dedução das despesas referentes à execução dos serviços previstos nos incisos II e III daquele artigo, no ato do recolhimento das contribuições devidas.

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