Legislação
Decreto 646, de 09/09/1992
- Somente poderá exercer atividades relacionadas com o despacho aduaneiro o empregado, funcionário ou servidor do interessado que satisfizer as seguintes condições:
I - ser brasileiro maior ou emancipado;
II - ter vínculo exclusivo, funcional ou de emprego, com o interessado ou com empresa coligada ou controlada;
III - ter mandato que lhe outorgue suficientes poderes para a função, sem cláusula excludente da responsabilidade do outorgante por ato ou omissão do outorgado.
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