Legislação

Decreto 666, de 01/10/1992

Art.
Art. 1º

- O Parágrafo único, do art. 2º do Decreto 73.610, de 11/02/1974, fica acrescido do seguinte inciso:

Decreto 76.610, de 11/02/1974, art. 2º (Autonomia financeira ao Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça e criou o Fundo de Imprensa Nacional – FUNIN).
[IX - rendas da aplicação financeira de suas disponibilidades provenientes de receitas próprias, exclusivamente em títulos da dívida pública federal ou em quotas de fundo gerido pelo Banco do Brasil S.A., mediante prévia autorização de Ministro de Estado da Justiça.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total