Legislação

Decreto 715, de 29/12/1992

Art.
Art. 2º

- Fica delegada ao Ministro de Estado do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte competência para aprovar o orçamento próprio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae.

Decreto 11.832, de 14/12/2023, art. 2º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (do Decreto 9.029, de 10/04/2017, art. 4º): [Art. 2º - Fica delegada ao Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços a competência para aprovar o orçamento próprio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae.]

Redação anterior (do Decreto 8.427, de 04/04/2015, art. 1º): [Art. 2º - Fica delegada ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República a competência para aprovar o orçamento próprio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae.]

Redação anterior (original): [Art. 2º - Fica delegada ao Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo competência para aprovar o orçamento próprio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).]

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