Legislação

Decreto 721, de 13/01/1993

Art.
Art. 2º

- Os docentes investidos nas funções de confiança de que trata este decreto perceberão a retribuição fixada no Anexo IX, da Lei 8.270, de 17/12/1991.

Parágrafo único - Os valores referidos neste artigo serão revistos nas mesmas bases e épocas de reajustamento geral da remuneração dos servidores públicos federais.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total