Legislação
Decreto 750, de 10/02/1993
- Nos casos de vegetação secundária nos estágios médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, o parcelamento do solo ou qualquer edificação para fins urbanos só serão admitidos quando de conformidade com o plano-diretor do Município e demais legislações de proteção ambiental, mediante prévia autorização dos órgãos estaduais competentes e desde que a vegetação não apresente qualquer das seguintes características:
I - ser abrigo de espécies da flora e fauna silvestres ameaçadas de extinção;
II - exercer função de proteção de mananciais ou de prevenção e controle de erosão;
III - ter excepcional valor paisagístico.
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