Legislação
Decreto 756, de 19/02/1993
- Os valores das contribuições e doações utilizadas como dedução serão informados em campo específico e destacado na declaração anual do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas.
Parágrafo único - A Secretaria da Receita Federal SRF do Ministério da Fazenda, poderá determinar que os originais dos documentos referentes às contribuições e doações sejam anexados à declaração anual do imposto de renda.
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