Legislação

Decreto 774, de 18/03/1993

Art. 26
Art. 26

- – (Revogado pelo Decreto 9.022, de 31/03/2017).

Decreto 9.022, de 31/03/2017, art. 41 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 26 - As quotas anuais da Reserva Global de Reversão (RGR) que deverão compor o custo do serviço do concessionário terão como finalidade prover recursos para reversão, encampação, expansão e melhoria dos serviços públicos energia elétrica.]

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