Legislação
Decreto 9.022, de 31/03/2017
Título III - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 41- Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos do Decreto 774, de 18/03/1993:
a) os art. 22 a art. 31; [[Decreto 774/1993, art. 22. Decreto 774/1993, art. 23. Decreto 774/1993, art. 24. Decreto 774/1993, art. 25. Decreto 774/1993, art. 26. Decreto 774/1993, art. 27. Decreto 774/1993, art. 28. Decreto 774/1993, art. 29. Decreto 774/1993, art. 30. Decreto 774/1993, art. 31.]]
b) o § 1º do art. 32; e [[Decreto 774/1993, art. 32.]]
c) o Art. 33; [[Decreto 774/1993, art. 33.]]
II - o Decreto 4.541, de 23/12/2002;
III - o § 6º do art. 7º do Decreto 5.081, de 14/05/2004; [[Decreto 5.081/2004, art. 7º.]]
IV - os seguintes dispositivos do Decreto 7.891, de 23/01/2013:
a) o art. 4º; [[Decreto 7.891/2013, art. 4º.]]
b) os incisos I e II do caput e os § 1º ao § 5º do art. 4º-C; e [[Decreto 7.891/2013, art. 4º-C.]]
c) o art. 5º; e [[Decreto 7.891/2013, art. 5º.]]
V - no Decreto 8.221, de 01/04/2014, a parte do art. 3º que altera os incisos I e II do caput e o § 1º ao § 5º do art. 4º-C do Decreto 7.891, de 23/01/2013. [[Decreto 8.221/2014, art. 3º. Decreto 7.891/2013, art. 4º-C.]]
Brasília, 31/03/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Fernando Coelho Filho
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Decreto 7.891, de 23/01/2013, art. 4º (Regulamenta a Lei 12.783, de 11/01/2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária, e a Medida Provisória 605, de 23/01/2013, que altera a Lei 10.438, de 26/04/2002)
Decreto 5.081, de 14/05/2004, art. 1º (Administrativo. Regulamenta os arts. 13 e 14 da Lei 9.648, de 27/05/98, e o art. 23 da Lei 10.848, de 15/03/2004, que tratam do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS)
Decreto 774, de 18/03/1993, art. 22 (Administrativo. Regulamenta a Lei 8.631, de 04/03/1993, que dispõe sobre a fixação dos níveis das tarifas para o serviço público de energia elétrica, extingue o regime de remuneração garantida)