Legislação

Decreto 7.891, de 23/01/2013

Art.
Art. 5º

- (Revogado pelo Decreto 9.022, de 31/03/2017).

Decreto 9.022, de 31/03/2017, art. 41 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 5º- As concessionárias de distribuição do sistema isolado deverão recolher recursos à CDE, a partir do processo tarifário subsequente à interligação, conforme regulamentação da Aneel.]

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