Legislação

Decreto 7.891, de 23/01/2013

Art.
Art. 4º

- (Revogado pelo Decreto 9.022, de 31/03/2017).

Decreto 9.022, de 31/03/2017, art. 41 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 4º - Poderão ser repassados recursos da CDE às concessionárias de distribuição, visando à redução equilibrada das tarifas de que trata o § 2º do art. 1º da Lei 12.783, de 11/01/2013, considerando a alocação inicial das cotas de garantia física de energia e de potência, de que trata o art. 4º do Decreto 7.805, de 14/09/2012, a redução no custo dos encargos setoriais, e a redução nos custos de transmissão de energia elétrica.
§ 1º - A Aneel homologará o montante mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Eletrobras nos termos do caput, utilizando o mesmo critério de equilíbrio na redução das tarifas aplicado para a alocação inicial das cotas de garantia física de energia e de potência de que trata o art. 4º do Decreto 7.805/2012.
§ 2º - A fixação da tarifa da Subclasse Residencial Baixa Renda observará o mesmo percentual de redução tarifária da classe residencial.]

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Lei 12.783, de 11/01/2013, art. 1º ([Conversão da Medida Provisória 579, de 11/09/2012]. Administrativo. Dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária)
Decreto 7.805, de 14/09/2012, art. 4º (Administrativo. Regulamenta a Medida Provisória 579, de 11/09/2012, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais, sobre a modicidade tarifária)