Legislação
Decreto 9.022, de 31/03/2017
Administrativo. Energia elétrica. Dispõe sobre a Conta de Desenvolvimento Energético, a Reserva Global de Reversão e o Operador Nacional do Sistema Elétrico e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.628, de 04/08/2023, art. 21 (art. 38)Decreto 11.027, de 31/03/2022, art. 21 (arts. 11, 21, 28. Vigência veja Decreto 11.027/2022, art. 23)
Decreto 10.939, de 13/01/2022, art. 5º (arts. 4º, 12 e 14)
Decreto 10.787, de 06/09/2021, art. 2º (art. 25)
Decreto 10.350, de 18/05/2020, art. 5º (arts. 4º, 12 e 14)
Decreto 9.143, de 22/08/2017, art. 5º (art. 28)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a»,, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei 5.655, de 20/05/1971, no art. 3º da Lei 9.427, de 26/12/1996, nos art. 13 e art. 14 da Lei 9.648, de 27/05/1998, no art. 13 da Lei 10.438, de 26/04/2002, no art. 23 da Lei 10.848, de 15/03/2004, no art. 3º da Lei 12.111, de 9/12/2009, e nos art. 21-A e art. 21-B da Lei 12.783, de 11/01/2013, Decreta:
[[Lei 5.655/1971, art. 4º. Lei 9.427/1996, art. 3º. Lei 9.648/1998, art. 13. Lei 9.648/1998, art. 14. Lei 10.438/2002, art. 13. Lei 10.848/2004, art. 23. Lei 12.111, art. 3º. Lei 12.783/2013, art. 21-A. Lei 12.783/2013, art. 21-B.]]
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Lei 12.111, de 09/12/2009, art. 3º ((Conversão da Medida Provisória 466, de 29/07/2009). Dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados; altera a Lei 9.991, de 24/07/2000, a Lei 9.074, de 07/07/1995, a Lei 9.427, de 26/12/1996, e a Lei 10.848, de 15/03/2004; revoga dispositivos da Lei 8.631, de 04/03/93, a Lei 9.648, de 27/05/98, e a Lei 10.833, de 29/12/2003)
Lei 10.848, de 15/03/2004, art. 23 ((Origem da Medida Provisória 144, de 11/12/2003). Administrativo. Dispõe sobre a comercialização de energia elétrica, altera a Lei 5.655, de 20/05/71, a Lei 8.631, de 04/03/93, a Lei 9.074, de 07/07/95, a Lei 9.427, de 26/12/1996, a Lei 9.478, de 06/08/1997, a Lei 9.648, de 27/05/98, a Lei 9.991, de 24/07/2000, a Lei 10.438, de 26/04/2002)
Lei 10.438, de 26/04/2002 ((Origem da Medida Provisória 14, de 21/12/2001). Administrativo. Energia elétrica. Dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica, dá nova redação à Lei 9.427, de 26/12/1996, a Lei 9.648, de 27/05/1998, a Lei 3.890-A, de 25/04/1961, a Lei 5.655, de 20/05/1971, a Lei 5.899, de 05/07/1973, a Lei 9.991, de 24/04/2000)
Lei 9.648, de 27/05/1998, art. 13, e 14 (dispositivos da Lei 3.890-A, de 25/04/1961, a Lei 8.666, de 21/06/1993, a Lei 8.987, de 13/02/1995, a Lei 9.074, de 07/07/1995, a Lei 9.427, de 26/12/1996, e autoriza o Poder Executivo a promover a reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRÁS e de suas subsidiárias)
Lei 9.427, de 26/12/1996, art. 3º (Administrativo. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica)
Lei 5.655, de 20/05/1971, art. 4º (Administrativo. Serviço público. Dispõe sobre a remuneração legal do investimento dos concessionários de serviços públicos de energia elétrica)