Legislação
Decreto 10.939, de 13/01/2022
Art. 5º
Art. 5º
- O Decreto 9.022, de 31/03/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.022/2017, art. 4º - [...]
[...]
§ 3º - [...]
[...]
II - a modicidade tarifária, nos termos dos art. 4º-A e art. 4º-C do Decreto 7.891/2013, do Decreto 8.221, de 01/04/2014, e do Decreto 8.401, de 4/02/2015; [[Decreto 7.891/2013, art. 4º-A. Decreto 7.891/2013, art. 4º-C.]]
III - a amortização, pagamento de juros, custos administrativos, financeiros, com constituição de garantias e encargos tributários incorridos nas operações financeiras previstas no art. 1º do Decreto 10.350, de 18/05/2020; e [[Decreto 10.350/2020, art. 1º.]]
IV - a amortização, pagamento de juros, custos administrativos, financeiros, com constituição de garantias e encargos tributários incorridos nas operações financeiras previstos no art. 1º do Decreto 10.939, de 13/01/2022. [[Decreto 10.939/2022, art. 1º.]]
[...]] (NR)
[Decreto 9.022/2017, art. 12 - A CCEE deverá gerir de forma separada os recursos de que tratam o Decreto 8.221/2014, o Decreto 8.401/2015, o Decreto 10.350/2020, e o Decreto 10.939/2022, na forma por eles estabelecidos. ] (NR)
[Decreto 9.022/2017, art. 14 - [...]
[...]
[...]] (NR)
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