Legislação

Decreto 9.022, de 31/03/2017

Art. 14

Título I - DA CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO (Ir para)

Capítulo IV - DA GESTÃO E TRANSPARÊNCIA (Ir para)

Art. 14

- Devem ser preservadas do procedimento estabelecido no inciso I do caput do art. 13 as despesas de que tratam: [[Decreto 9.022/2017, art. 13.]]

I - os incisos V, VIII e X do caput do art. 4º; [[Decreto 9.022/2017, art. 4º.]]

II - os incisos IV e V, do caput do art. 4º-A do Decreto 7.891/2013; [[Decreto 7.891/2013, art. 4º-A.]]

III - o Decreto 8.221/2014, o Decreto 8.401/2015, o Decreto 10.350/2020, e o Decreto 10.939/2022;

Decreto 10.939, de 13/01/2022, art. 5º (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior (do Decreto 10.350, de 18/05/2020, art. 5º): [III - o Decreto 8.221/2014, o Decreto 8.401/2015, e o Decreto 10.350/2020;]

Redação anterior (original): [III - o Decreto 8.221/2014, e o Decreto 8.401/2015;]

IV - o § 6º do art. 4º da Lei 5.655/1971; e [[Lei 5.655/1971, art. 4º.]]

V - o inciso IX do caput do art. 13 da Lei 10.438/2012. [[Lei 10.438/2012, art. 13.]]

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Decreto 8.401, de 04/02/2015 (Administrativo. Dispõe sobre a criação da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias e altera o Decreto 4.550, de 27/12/2002, e o Decreto 5.177, de 12/08/2004)
Decreto 8.221, de 01/04/2014 (Administrativo. Energia elétrica. Comercialização. Dispõe sobre a criação da Conta no Ambiente de Contratação Regulada)
Decreto 7.891, de 23/01/2013, art. 4º-A (Administrativo. Regulamenta a Lei 12.783, de 11/01/2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária, e a Medida Provisória 605, de 23/01/2013, que altera a Lei 10.438, de 26/04/2002)
Lei 10.438, de 26/04/2002, art. 13 (Energia elétrica. Expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica. Altera as leis que menciona)
Lei 5.655, de 20/05/1971, art. 4º (Administrativo. Serviço público. Dispõe sobre a remuneração legal do investimento dos concessionários de serviços públicos de energia elétrica)