Legislação
Decreto 9.022, de 31/03/2017
Título I - DA CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO (Ir para)
Capítulo IV - DA GESTÃO E TRANSPARÊNCIA (Ir para)
Art. 13- Na hipótese de insuficiência de recursos nos fundos da CDE, da CCC e da RGR, a CCEE deverá:
I - efetuar os desembolsos de forma proporcional aos direitos dos beneficiários dos fundos; e
II - comunicar à ANEEL a necessidade de revisão do orçamento anual da CDE.
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