Legislação

Decreto 774, de 18/03/1993

Art. 33
Art. 33

- – (Revogado pelo Decreto 9.022, de 31/03/2017).

Decreto 9.022, de 31/03/2017, art. 41 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 33 - A Eletrobrás apresentará, ao final de cada semestre civil, demonstrações patrimoniais e financeiras, destacando origens e aplicações de recursos, a nível de empresa, relativos aos recursos da RGR.]

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