Legislação
Decreto 774, de 18/03/1993
- Ficam autorizados os concessionários a contratar com os seus consumidores, fornecimentos que tenham por base tarifas diferenciadas, que contemplem o custo do respectivo atendimento, ou a existência de energia elétrica temporariamente excedente, segundo critérios e condições estabelecidas pelo DNAEE, devendo os contratos respectivos serem homologados pelo mesmo.
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