Legislação

Decreto 846, de 25/06/1993

Art.

(Revogado pelo Decreto 6.814, de 06/04/2009). Regulamenta o Decreto-lei 2.452, de 29/07/88, com a redação dada pela Lei 8.396, de 02/01/92, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE), e revoga o Decreto 96.758, de 22/01/88.

Atualizada(o) até:

Não houve.
  • De acordo com a retificação do D.O. de 20/07/93.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no Decreto-Lei 2.452, de 29/07/1988, com as alterações da Lei 8.396, de 02/01/92, e tendo em vista as disposições do art. 93 do Decreto-lei 37, de 18/11/66, com a redação dada pelo art. 3º do Decreto-lei 2.472, de 01/09/88, Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total