Legislação
Decreto 877, de 20/07/1993
(Efeitos financeiros a partir de 01/12/1991). Administrativo. Servidor público. Regulamenta a concessão do adicional de irradiação ionizante de que trata o § 1º do art. 12 da Lei 8.270, de 17/12/1991.
Atualizada(o) até:
Não houve.Lei 8.270, de 17/12/1991, art. 12 ([Artigo 12 revogado pela Medida Provisória 568, de 11/05/2012, art. 105]. Insalubridade e periculosidade)
Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 68 (Servidor público. Regime jurídico. Insalubridade e periculosidade
O Presidente da República , no uso de suas atribuições, com base no inciso I, do art. 84 da Constituição e, tendo em vista o disposto no art. 12, § 1º da Lei 8.270, de 17/12/1991, Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;