Legislação
Decreto 881, de 23/07/1993
Capítulo III - DAS CONDIÇÕES BÁSICAS (Ir para)
Art. 15- Para ingresso em quadro de acesso, é necessário que o graduado satisfaça os seguintes requisitos essenciais, que são estabelecidos para cada graduação:
I - condições de acesso;
II - conceito profissional;
III - conceito moral;
IV - comportamento militar.
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