Legislação
Decreto 881, de 23/07/1993
Capítulo IV - DO PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES (Ir para)
Art. 24- A efetivação das promoções só ocorrerá pela existência de vagas correspondentes, exceto aquelas a que se referem os artigos 7º, 8º e 9º e as por conclusão de curso.
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