Legislação
Decreto 881, de 23/07/1993
Capítulo I - GENERALIDADES (Ir para)
Art. 3º- As promoções no Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (CPGAER) são realizadas no interesse da Aeronáutica, com o objetivo de atender:
I - às necessidades de pessoal para a organização militar;
II - ao justo aproveitamento dos valores profissionais para o desempenho das diferentes funções;
III - ao adequado acesso na hierarquia militar, de forma seletiva, gradual e sucessiva.
Parágrafo único - As formas gradual e sucessiva resultarão de um planejamento que deverá assegurar um fluxo de carreira regular e equilibrado.
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