Legislação

Decreto 902, de 25/08/1993

Art.

Tributário. Dispõe sobre o Imposto Provisório sobre a Movimentação ou a Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - IPMF, relativo às representações diplomáticas, consulares e organismos internacionais.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º, II, da Lei Complementar 77, de 13/07/93, Decreta:

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