Legislação

Decreto 940, de 27/09/1993

Art.

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a diária no exterior, do servidor público civil e militar, integrante de equipe de apoio ou de comitiva do Presidente ou do Vice-Presidente da República.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.922, de 15/02/2024, art. 1º (art. 3º-A)
Decreto 5.681, de 23/10/2006, art. 1º (art. 3º)
Decreto 5.318, de 22/12/2004, art. 1º (art. 3º)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei 5.809, de 10/10/1972, DECRETA: [[Lei 5.809/1972, art. 36.]]

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