Legislação

Decreto 946, de 01/10/1993

Art.

Trabalhista. Regulamenta a Lei 8.623, de 28/01/1993, que dispõe sobre a profissão de Guia de Turismo e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 8.623/1993 (Profissão. Guia de Turismo)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da CF/88, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei 8.623, de 28/01/93, decreta:

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