Legislação

Decreto 948, de 05/10/1993

Art.

Servidor público. Dispõe sobre a aplicação dos arts. 73 e 74 da Lei 8.112, de 11/12/90.

Atualizada(o) até:

Decreto 3.406, de 06/04/2000 (art. 3º).

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da CF/88, decreta:

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