Legislação
Decreto 949, de 05/10/1993
Capítulo III - DOS INCENTIVOS FISCAIS (Ir para)
Art. 20- Os incentivos fiscais dos incisos III e IV do art. 13 não serão concedidos simultaneamente com os previstos no inciso V do mesmo artigo. [[Decreto 949/1993, art. 13.]]
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