Legislação

Decreto 949, de 05/10/1993

Art. 30

Capítulo III - DOS INCENTIVOS FISCAIS (Ir para)

Art. 30

- Os atos concessivos de incentivos fiscais aos titulares de PDTI ou PDTA; bem como as demais decisões do MCT relativas a tais programas, serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

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