Legislação
Decreto 949, de 05/10/1993
Capítulo V - ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROGRAMAS (Ir para)
Art. 36- A Comissão de Capacitação Tecnológica da Indústria, instituída por Decreto de 27/04/1993, fará avaliações periódicas dos impactos decorrentes dos PDTI e PDTA, podendo recomendar, ao MCT, a alteração dos critérios para a concessão dos incentivos fiscais.
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