Legislação

Decreto 949, de 05/10/1993

Art. 36

Capítulo V - ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROGRAMAS (Ir para)

Art. 36

- A Comissão de Capacitação Tecnológica da Indústria, instituída por Decreto de 27/04/1993, fará avaliações periódicas dos impactos decorrentes dos PDTI e PDTA, podendo recomendar, ao MCT, a alteração dos critérios para a concessão dos incentivos fiscais.

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