Legislação
Decreto 994, de 25/11/1993
Tributário. Dispõe sobre a arrecadação e a distribuição do Salário-Educação, previsto no § 5º do art. 212 da CF/88 e no Decreto-lei 1.422, de 23/10/75, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.Decreto-lei 1.422/75 (Salário-educação)
CF/88, art. 212, § 5º (Salário-Educação).
Lei 9.424/1996, art. 15 (Salário-Educação. Alíquotas)
Lei 9.766/1998 (Salário-Educação)
Decreto 6.003/2006 (Contribuição social do salário-educação)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;