Legislação
Decreto 1.054, de 07/02/1994
Art. 8º
Art. 8º
- No caso de fornecimento de bens ou prestação de serviços cujos preços estejam sujeitos ao controle governamental, o reajuste resultante da aplicação das fórmulas previstas no art. 5º não poderá ultrapassar o limite fixado para o setor, empresa ou serviço.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;