Legislação

Decreto 1.056, de 11/02/1994

Art.

Menor. Regulamenta a Lei 8.642, de 31/03/1993, e estabelece a forma de atuação dos órgãos do Poder Executivo para execução do Programa Nacional de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da CF/88, e de acordo com o art. 3º da Lei 8.642, de 31/03/93, o art. 1º da Lei 8.479, de 06/11/92, a Lei 8.490, de 19/11/92, e o art. 86 da Lei 8.069, de 13/07/90, decreta:

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