Legislação

Decreto 1.056, de 11/02/1994

Art.
Art. 7º

- A Comissão Interministerial do PRONAICA será assessorada por Comitê Executivo composto por um representante de cada um dos Ministérios e das Secretarias que a constituem, indicados pelos respectivos titulares e designados pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto, na qualidade de Coordenador da Comissão Interministerial.

§ 1º - O Comitê Executivo será dirigido pelo titular da Secretaria de Projetos Educacionais Especiais, do Ministério da Educação e do Desporto.

§ 2º - A critério do Comitê Executivo, poderão ser convidados e dele participar representantes de outros órgãos e entidades.

§ 3º - A Secretaria de Projetos Educacionais Especiais do Ministério da Educação e do Desporto dará o apoio necessário ao funcionamento do Comitê Executivo do PRONAICA.

§ 4º - Compete ao Comitê Executivo do PRONAICA:

a) compatibilizar os programas setoriais com os planos nacionais de atenção integral à criança e ao adolescente;

b) propor programação estratégica, planos anuais e plurianuais de trabalho e programação orçamentária;

c) avaliar, periodicamente, o desempenho das entidades governamentais voltadas para atenção integral à criança e ao adolescente e propor aperfeiçoamento dos sistemas de articulação, acompanhamento e divulgação das atividades e dos resultados do PRONAICA;

d) promover a interação dos órgãos governamentais e não-governamentais, buscando mobilizar a participação comunitária e incentivar a descentralização do Programa;

e) constituir subcomitês e grupos de trabalho para coordenação e acompanhamento dos subprogramas específicos do PRONAICA;

f) expedir os atos necessários ao detalhamento, ao acompanhamento e à avaliação do Programa e seus planos anuais.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total