Legislação

Decreto 1.081, de 08/03/1994

Art.

Capítulo II - DA COMPOSIÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO (Ir para)

Art. 3º

- Constituem recursos do FDS:

I - os provenientes da aquisição compulsória de cotas de sua emissão pelos Fundos de Aplicação Financeira (FAF), na forma da regulamentação expedida pelo Banco Central do Brasil;

II - os provenientes da aquisição voluntária de cotas de sua emissão por pessoas físicas e jurídicas;

III - o resultado de suas aplicações;

IV - outros que lhe venham a ser atribuídos.

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