Legislação

Decreto 1.093, de 23/03/1994

Art.
Art. 4º

- Constituem recursos do FUNPEN os enumerados no art. 2º da Lei Complementar 79/1994.

Parágrafo único - Os recursos referidos no inciso IX do art. 2º da Lei Complementar 79/1994, compreendendo os rendimentos de qualquer natureza, auferidos como remuneração de aplicações financeiras, reverterão automaticamente à receita do FUNPEN.

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