Legislação

Decreto 1.094, de 23/03/1994

Art.
Art. 3º

- A Secretaria da Administração Federal da Presidência da República (SAF/PR), representada pela Subsecretaria de Normas e Processos Administrativos, atuará como órgão central do SISG, com as atribuições e competências definidas neste decreto.

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