Legislação
Decreto 1.102, de 21/11/1903
Capítulo II - EMISSÃO, CIRCULAÇÃO E EXTINÇÃO DOS TÍTULOS EMITIDOS PELAS EMPRESAS DE ARMAZÉNS GERAIS (Ir para)
Art. 21- A mercadoria depositada será retirada do armazém geral contra a entrega do conhecimento de depósito e do [warrant] correspondente, liberta pelo pagamento do principal e juros da dívida, si foi negociado.
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