Legislação
Decreto 1.196, de 14/07/1994
Art. 5º
NORMA REVOGADA.
Art. 5º
- O FNCA será gerido pelo Conanda, cabendo-lhe fixar as diretrizes, critérios e prioridades para a aplicação das disponibilidades financeiras existentes, conforme o disposto no art. 2º, inciso X, da Lei 8.242/1991.
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