Legislação

Decreto 1.256, de 29/09/1994

Art.
Art. 1º

- A Convenção 154, da Organização Internacional do Trabalho, sobre o Incentivo à Negociação Coletiva, concluída em Genebra, em 19/06/81, apensa por cópia a este decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.

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