Legislação
Decreto 1.298, de 27/10/1994
- A realização de quaisquer atividades nas dependências das FLONAS, especialmente de pesquisa, deverá ser precedida de autorização do IBAMA ou de licença ambiental, nos termos previstos nos arts. 16 e 17 da Lei 7.805, de 18/07/89.
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