Legislação
Decreto 1.318, de 30/01/1854
Capítulo I - DA REPARTIÇÃO GERAL DAS TERRAS PUBLICAS (Ir para)
Art. 2º- Todos estes Empregados serão nomeados por Decreto Imperial, excepto os Amanuenses, Porteiro, e Continuo, que o serão por Portaria do Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio; e terão os vencimentos seguintes:
Director Geral, quatro contos de réis 4.000$000
Fiscal, dois contos e quatrocentos mil réis 2.400$000
Official Maior, tres contos e duzentos mil réis 3.200$000
Officiaes (cada hum), dois contos e quatrocentos mil réis 2.400$000
Amanuenses (cada hum), hum conto e duzentos mil réis 1.200$000
Porteiro, hum conto de réis 1.000$000
Continuo, seiscentos mil réis 600$000
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;