Legislação

Decreto 1.318, de 30/01/1854

Art.

Capítulo I - DA REPARTIÇÃO GERAL DAS TERRAS PUBLICAS (Ir para)

Art. 2º

- Todos estes Empregados serão nomeados por Decreto Imperial, excepto os Amanuenses, Porteiro, e Continuo, que o serão por Portaria do Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio; e terão os vencimentos seguintes:

Director Geral, quatro contos de réis 4.000$000

Fiscal, dois contos e quatrocentos mil réis 2.400$000

Official Maior, tres contos e duzentos mil réis 3.200$000

Officiaes (cada hum), dois contos e quatrocentos mil réis 2.400$000

Amanuenses (cada hum), hum conto e duzentos mil réis 1.200$000

Porteiro, hum conto de réis 1.000$000

Continuo, seiscentos mil réis 600$000

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