Legislação

Decreto 1.318, de 30/01/1854

Art. 25

Capítulo III - DA REVALIDAÇÃO, E LEGITIMAÇÃO DAS TERRAS, E MODO PRATICO DE EXTREMAR O DOMINIO PUBLICO DO PARTICULAR (Ir para)

Art. 25

- São titulos legitimos todos aquelles, que segundo o direito são aptos para transferir o dominio.

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