Legislação
Decreto 1.368, de 12/01/1995
Art. 2º
NORMA REVOGADA.
Art. 2º
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/01/1995; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Luiz Carlos Bresser Pereira
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