Legislação
Decreto 1.387, de 07/02/1995
Art. 5º
Art. 5º
- Revogam-se os Decreto 1.042, de 12/01/1994, e Decreto 1.055, de 11/02/1994.
Brasília, 07/02/95; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Clóvis Carvalho
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;