Legislação

Decreto 1.387, de 07/02/1995

Art.
Art. 5º

- Revogam-se os Decreto 1.042, de 12/01/1994, e Decreto 1.055, de 11/02/1994.

Brasília, 07/02/95; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Clóvis Carvalho

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