Legislação

Decreto 1.407, de 27/05/2003

Art.

Convenção internacional. Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação, datada de 20/03/2003, do Acordo de Complementação Econômica 54, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e dos Estados Unidos Mexicanos.

Atualizada(o) até:

Não houve

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12/08/80 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo 66, de 16/11/81, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e dos Estados Unidos Mexicanos, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 05/07/2002, em Buenos Aires, o Acordo de Complementação Econômica 54, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e dos Estados Unidos Mexicanos;

Considerando que a Secretaria-Geral da ALADI lavrou em 20/03/2003, Ata de Retificação do referido Acordo de Complementação Econômica 54; decreta:

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