Legislação
Decreto 1.408, de 02/03/1995
Art. 2º
NORMA REVOGADA.
Art. 2º
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02/03/1995; 174º da Independência e 107º da República. Marco Antonio de Oliveira Maciel - Sebastião do Rego Barros - Pedro Malan - Dorothea Werneck
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