Legislação
Decreto 1.457, de 17/04/1995
Art. 0º
(Vigência em 25/03/1995). Convenção internacional. Seguridade social. Promulga o Acordo de Seguridade Social ou Segurança Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, de 7/05/1991.
Atualizada(o) até:
Decreto 7.999, de 08/05/2013 (arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 9º, 12-A, 13 e 26. Vigência externa em 01/05/2013)O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa assinaram em 7 de maio de 1991, em Brasília, o Acordo de Seguridade Social ou Segurança Social;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio de Decreto Legislativo 95, de 23/12/1992;
Considerando que o acordo entrou em vigor em 25 de março de 1995, nos termos de seu artigo 25º; Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;