Legislação
Decreto 1.479, de 02/05/1995
Art. 3º
NORMA REVOGADA.
Art. 3º
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02/05/1995; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Milton Seligman - Luiz Felipe Lampreia
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