Legislação
Decreto 1.480, de 03/05/1995
Art. 0º
Administrativo. Servidor público. Greve. Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em casos de paralisações dos serviços públicos federais, enquanto não regulado o disposto no art. 37, VII, da CF/88.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, II e IV, da CF/88, e tendo em vista o disposto nos arts. 116, X, e 117, I, da Lei 8.112, de 11/12/90, decreta:
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