Legislação
Decreto 1.500, de 24/05/1995
Art. 4º
NORMA REVOGADA.
Art. 4º
- Compete à Comissão Especial de Anistia:
I - apreciar os requerimentos dos interessados;
II - determinar, por intermédio de seu Presidente, a realização das diligências que julgar necessárias;
III – (Revogado pelo Decreto 2.293, de 04/08/97).
Redação anterior: [III - submeter á apreciação da Secretaria de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, com manifestação preliminar, os pedidos formulados por empregados de empresas estatais;]
IV - emitir parecer fundamentado sobre os requerimentos apreciados, remetendo-o ao Ministro de Estado do Trabalho para decisão;
V - elaborar seu regimento interno.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;